segunda-feira, 12 de maio de 2008

Viver em Condomínio

O condomínio é formado por uma associação de pessoas que, conjuntamente com outras, são proprietárias do mesmo objeto. A estas pessoas damos o nome de condôminos. No direito imobiliário também recebem este nome os inquilinos dos imóveis, uma vez que em razão do contrato de locação passam a ser titulares de direitos e deveres. No condomínio, seja ele de qualquer natureza, a coexistência, o convívio, o desfrute de áreas comuns e mesmo a utilização da própria parte individualizada de cada condômino sempre trarão conflito, ainda que pequeno, porque as diferenças de formação, condição financeira, personalidade, dentre outras, produzem reações diversas nas pessoas, motivo pelo qual deve haver uma normatização interna para disciplinar as condutas e comportamentos daquela comunidade, sempre limitando-se às normas gerais de direito. Viver em condomínio tem inúmeras vantagens e desvantagens. Entre essas últimas, está a dificuldade de conciliar os interesses de todos os moradores. Nesse sentido, é que o condomínio necessita de leis e regramentos internos para buscar atingir a harmonia nesse convívio e, é sobre este assunto que pretendemos tratar nesse espaço dedicado a esclarecer as dúvidas daqueles que habitam esse ambiente. “Viver em Condomínio” é o tema da coluna que engloba um conjunto de matérias de esclarecimentos para condôminos, síndicos e trabalhadores de condomínios. Informar, esclarecer e prevenir conflitos são os três grandes objetivos desta coluna. A sessão de esclarecimento ‘Viver em Condomínio’ vai responder a perguntas tais como “Que deveres e direitos a lei consagra aos condôminos?”; “Como deve funcionar uma Assembléia?”, “E se um condômino não participa nas despesas?”. Haverá ainda, espaço para esclarecimento e resolução de questões práticas. Os interessados em participar desta sessão de esclarecimentos deverão encaminhar suas dúvidas para nosso e-mail especialmente criado para essa finalidade: “viveremcondominio@uol.com.br

COLABORADORES: * Newton Nery Feodrippe de Sousa Neto, advogado especializado em direito condominial e de vizinhança, presidente da Comissão Cultural da 33ªSubsecção da OAB de Jundiaí e Síndico de Condomínio. * Carlos Eduardo Quadratti, advogado especializado em direito condominial e de vizinhança, membro da Comissão Cultural da 33ªSubsecção da OAB de Jundiaí, possuindo ainda formação técnica em administração de empresas.

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