segunda-feira, 12 de maio de 2008

Taxa de retorno? Pagamos por ela


Vocês conhecem a famigerada e também “amada” taxa de retorno de financiamento de automóveis? Não? Então fiquem atentos!
Há muitos anos tomei conhecimento da existência dessa famigerada e “amada” taxa de retorno ou “fator R”, considerada uma espécie de gratificação que alguns bancos e financeiras repassam aos comerciantes de veículos automotores quando finalizado um financiamento.
Digo “amada”, pois se é uma espécie de gratificação direcionada aos concessionários e garagistas (vendedores e revendedores de veículos), é óbvio que estes ficam sorrindo e felizes com o retorno de certa importância, em dinheiro, que pode chegar a 12% ou mais do valor do financiamento. Uma bela comissão!
Por outro lado, é demasiadamente famigerada, pois essa “comissão” advinda do convencimento de fechar o negócio com uma ou outra instituição financeira, acaba sobrando para o cliente consumidor pagar, que, inocente, sequer sabe ou percebe que este agrado das instituições está diluído nas parcelas do financiamento.
É um “treco” estranho, já que a instituição financeira vende seu financiamento através da concessionária ou garagista e quem paga a “comissãozinha” do vendedor é próprio consumidor. Isso é que é negócio “bão” demais da conta!
É bom não esquecer que o vendedor ou revendedor também ganham na negociação do veículo, pois sempre compra e vende com os valores que lhe convém.
Existem informações em jornais e na internet de que o Ministério Público e o Procon consideram está prática ilegal e orientam para que os consumidores reivindiquem a devolução do valor pago. Porém, uma coisa eu tenho como certa: é praticamente impossível provar que esta comissão esta incluída nas prestações.
Cabe ponderar que, poderia o consumidor, conseguindo provar este “negocinho esdrúxulo”, quando feito acobertado sem seu conhecimento ou autorização, socorrer-se ao CDC (Código de Defesa do Consumidor), cuja situação viso velada pelos artigos 39 e 51. Recentemente consultando o site do Banco Central me deparei com a resolução 3517 que pretende garantir ao consumidor total informação sobre a oferta que melhor atenda suas necessidades.
A medida entrou em vigor no dia 03 de março de 2.008, e determina que as instituições financeiras informem aos consumidores, antes da contratação de qualquer operação de crédito ou arrendamento mercantil (empréstimo pessoal, leasing etc.), qual o custo efetivo total CET (Custo Efetivo Total) com que deverá arcar, como impostos, tarifas, entre outros.
O consumidor, ao negociar um financiamento pedirá o CET) para financeira e observará neste detalhamento se esta pagando o que deseja ou se “gorduras” e “agrados” para terceiros ainda saem seu bolso.
Se as financiadoras e bancos se recusarem a fornecer o CET, o consumidor deve denunciá-las ao Banco Central, Procon e até para a polícia, informando o nome do atendente, da instituição, a agência e motivos.
Não devemos esquecer, e esta aposta eu faço, que não será difícil ocorrer situação em que o vendedor ou revendedor se recusará a vender o veículo para o cliente quando este se recusar a aderir às taxas de retorno, ou então, para não caracterizar esta contravenção (legal ou moral??), embutirá o que perdeu no valor inicial do veículo.
Viva . . . e nós continuamos pagando!!!

Fabiano S.Soares
Advogado S.Soares e Solcia
(11) 4522-3634

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