terça-feira, 4 de setembro de 2007

Capa da edição de setembro


A saúde pede socorro

* Diná de Mélo é jornalista e assina o Portal dos Condomínios


Não é de hoje que ouvimos falar que a saúde pública está de mal a pior. Quem acompanha as manchetes dos jornais e telejornais sabe muito bem disso. Hora ou outra o assunto sai de cena e entra outro mais “relevante”, mas logo volta à tona.

Nos últimos meses, o caos da saúde pública tem sido exposto por cenas de horror nas emergências de hospitais de todo o país. Só para citar um desses casos, vamos pegar o exemplo de uma mulher que morava em João Pesso/PB. Elisângela, de 28 anos, cardíaca, previu a própria morte. Com os médicos em greve por maiores repasses do SUS – Sitema Único de Saúde - , a paciente não conseguiu passar por uma cirurgia. Teve uma arritmia cardíaca e morreu antes mesmo de chegar ao hospital na cidade que morava.

Acompanhando as notícias durante uma semana no mês de agosto, mais casos que deixam a gente com uma certa revolta, como por exemplo, pais chorando por um bebê que morreu esperando atendimento em Maceió, gente desesperada aguardando um leito em Recife, onde a emergência do Hospital da Restauração (HR) - a maior do Nordeste -, superlotada, não dá conta dos doentes que se amontoam pelos corredores. Do outro lado, médicos se mobilizm em Pernambuco, Paraíba e Alagoas por meio de protestos, movimentos de demissão coletiva ou greve, denunciando a ausência de condições de trabalho que os obrigam a escolher, numa rotina diária, quem vai viver e quem vai morrer.

Onde será que vamos parar? Será que esses profissionais agora têm de assumir o papel de Deus e escolher quem vive e quem morre? Até que ponto o direito de greve é legítimo? Pelo pouco conhecimento que tenho, quando esses profissionais fazem o juramento no término dos cinco anos de faculdade, juram salvar vidas acima de tudo, mas o que estamos vendo ultimamente não é bem isso.

Em entrevista ao Fantástico, a Promotora de Saúde de João Pessoa, Ana Raquel Brito lembrou bem “o direito à vida prevalece sobre todos os demais direitos, inclusive o de resistência. O médico tem o dever profissional de atender casos de emergência e urgência. No caso da Elisângela, por exemplo, o profissional pode responder por omissão de socorro, homicídio culposo ou lesão corporal”.

A lei existe. Está ai, mas até que ponto ela é cumprida? Acredito que os problemas pelos quais o Brasil vem passando, não só na área de saúde, tem um único motivo: falta de cumprimento das leis. As mesmas que beneficiam apenas os mais favorecidos. Peguei pesado? Estou descrente, desculpem-me.

Agora, só mais um questinonamento: o dinheiro da CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (o “P” desta sigla, ao meu ver, foi criado propositalmente, ou seja, com um duplo sentido de PERMANENTE), parte desse dinheiro não era para ser aplicado na área de Saúde? O restante, o Tesouro direcionou para outros fundos criados ao longo dos últimos 10 anos e, só para ter uma idéia, desde que foi criada, em 1996, a Contribuição já arrecadou R$ 203 bilhoes. Informações da Secretaria do Tesouro Nacional apontam que desse valor, R$ 136,8 bilhões foram para os fins originalmente destinados: o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e Previdência Social. O restante, o Tesouro direcionou para outros fundos criados ao longo dos últimos dez anos. Será que essa verba não é suficiente para, ao menos, dar um atendimento um pouco mais humanos àquelas pessoas que não dispõem de recursos para pagar um plano de saúde? Gostaria de ter a resposta, mas enquanto ela não vem seremos obrigados a assistir ao caos, a decadência e a falência do sistema público de saúde.

“Casos de condomínios” por Dr. Simão

* Dr. José Miguel Simão, é advogado e cronista


O Vovô e a netinha

Era uma linda jovem, estudante de fisioterapia, que todos os dias, saia bem sedo para a faculdade toda de branco e só voltava no final de tarde. Tudo parecia normal.
Saía muito pouco, não recebia amigos, muito menos promovia festas. Desde que mudou para aquele apartamento, ninguém notou nada de estranho, a não ser por um detalhe, seu avô, um senhor com aparência de uns setenta anos vinha visitá-la uma ou duas vezes por semana. Muito educado, bem vestido, com uma Mercedes preta, com vidros escuros. Chegava na portaria e anuncia que o vovô vinha visitar a netinha.

Às vezes chegava com algumas sacolas e colocava tudo no carrinho e subia pelo elevador de serviço, nunca incomodava ninguém.

Todo condomínio que se preze, tem um “faz tudo”: troca lâmpada, faz extensões para telefone, instala o forno de microondas na parede da cozinha, troca torneiras, em fim, faz todo serviço que agente não tem tempo, nem tão pouco habilidade para tanto. Com isso, esta pessoa sempre fatura uma graninha. Seu Quinzinho é o nosso.

Aposentado por invalidez, não pode mais trabalhar com carteira assinada. Quebra o galho de todo condomínio, basta ligar no celular que, em pouco tempo, está na portaria para resolver o problema, qualquer que seja: elétrico ou hidráulico. Quando quer cobrar um pouco a mais, acaba pondo algum empecilho para valorizar o serviço. O bom que ele mesmo compra o material, apresenta a nota e é só fazer o cheque, não tem sobra nem sujeira.

Naquela tarde, seu Quinzinho foi solicitado pela universitária para a troca do chuveiro, que há dias soltava uma fumacinha e deixava todo o apartamento cheirando queimado. O único problema, era o vovozinho, que não gostava de ser interrompido em suas visitas. Assim, pediu para que seu Quinzinho aguardasse no Hall do elevador e após a saída do vovô poderia consertar o chuveiro sem pressa. Mas, o destino... esse, às vezes, é cruel. Enquanto aguardava sua vez, houve uma grande explosão no apartamento da estudante. De lá dentro, saem correndo nus pela porta vovô e netinha, que juntos tomavam um banho bem demorado.


Os vizinhos saíram correndo para ver o que havia acontecido e pegaram o casal como vieram ao mundo, desmascarando de vez o casal. O Velhinho se salvou com uma tolha de rosto, enquanto sua, já, ex–neta, com a manta do sofá. Mesmo sem arrumar o chuveiro o casal se mudou, não se sabe se a netinha concluiu o curso ou continua estagiando com o vovô.






Fachada: cartão de visita da sua casa



Imponente, sutil, elegante, arrojada, clássica, moderna, ou futurista, qualquer que seja seu estilo, cor ou tamanho, a fachada é o primeiro impacto que o observador recebe antes de entrar num edifício, seja ele residencial ou comercial. A fachada interage e se integra ao espaço urbano, modificando e enriquecendo a paisagem das cidades. Traduzindo em miúdos, a fachada é o cartão de visita dos edifícios.



Nos últimos anos, o número de condomínios verticais tem crescido consideravelmente em Jundiaí juntando-se aos já existentes nos quatro cantos da cidade. Felizmente, ainda temos o privilégio de observá-los em sua totalidade, ou seja, sem aquela poluição visual que os grandes centros trazem. Porém, se procurarmos, infelizmente encontraremos aqueles que esquecem um pouco da estética e utilizam sacadas e janelas para pendurar roupas ou outros objetos.
Preocupado não apenas com a questão da estética, mas também da segurança, foi que um leitor do Portal dos Condomínios, que preferiu manter o anonimato, nos escreveu solicitando que falássemos sobre o uso de sacadas e janelas para outros fins, o que, na opinião dele, que também é a nossa, deixa o local com aspecto feio.


Para não cometermos nenhum equívoco, procuramos orientação do advogado, Dr. César Pícolo, que também é proprietário de uma administradora de imóveis na cidade, para saber até que ponto essa prática é permitida.


PC - Existe uma lei que regulamenta a proibição ou não de pendurar roupas, tapetes ou outras objetos na sacada dos apartamentos?
César - Especificamente a lei não faz menção em proibição de pendurar ou apoiar coisas nas sacadas, janelas ou assemelhados. A principal inteligência desta norma está insculpida no artigo 1336, inciso IV do Novo Código Civil, que diz que todo condômino pode usar sua unidade até o limite em que atente à segurança dos demais condôminos.
Em vias gerais, a proibição de pendurar, apoiar ou arremessar objetos pelas sacadas, janelas e assemelhados estão expressas das Convenções Condominiais ou nos Regulamentos Internos, podendo, ainda, caso estes não prescrevam tais proibições, as mesmas poderão ser feitas por decisão de Assembléia Geral, quando houver autorização da Convenção ou Regulamento Interno.


PC - Quando não é possível, quem estipula a multa para o infrator e de quanto é?
César - Novamente, toda e qualquer penalidade, bem como os valores aos quais os infratores estão obrigados a pagar são estipulados em Convenção, Regimento Interno ou através de Assembléia Geral quando assim aqueles dois últimos permitirem.
Ademais, quando a estipulação de multa preconizar apenas valores mínimos e máximos, caberá ao prudente arbítrio do síndico ponderar um valor que tenha efeito punitivo, de maneira a que o infrator se abstenha de novas infrações.
Lembro, ainda, que o Novo Código Civil trouxe sérias inovações no quesito valor de penalidades sendo que, em alguns casos, as mesmas podem ter valores bastante elevados.


PC - Além da estética, existe alguma outra coisa que incentive os condomínios a proibirem esse tipo de prática?
César - Com certeza a questão estética é a de menor importância, pois todo e qualquer objeto que esteja pendurado ou apoiado nas áreas das sacadas, janelas ou outros lugares assemelhados é passível de queda o que traz uma ameaça a segurança de tudo e todos que possam transitar nas áreas térreas destes condomínios. Problema este, de maior importância, relegando a questão estética a um plano totalmente inferior.
Aliás, uma recente decisão isolada numa demanda judicial condenou um condomínio a pagar pelos reparos de um automóvel situado na área térrea simplesmente pelo fato do condomínio não conseguir identificar o condômino que arremessou o objeto que atingiu aquele automóvel, situação razoavelmente análoga à queda de objetos que estejam pendurados ou apoiados em sacadas, janelas e assemelhados. Já imaginou se a moda pega!


PC - Você, como administrador de condomínios, já soube de algum caso onde o morador foi multado por infringir essa norma?
César - Não é muito comum os síndicos aplicarem multas por este motivo, pois vale a pena lembrar que a aplicação da penalidade deve sempre ser antecedida de uma advertência ou de uma boa conversa pois, na maioria dos casos trata-se de nossos vizinhos e, para não se indispor com os mesmos, essas medidas evitarão situações constrangedoras que é o que acontece na maioria dos casos e funciona muito bem. Porém, ressalto que, aquele condômino que persiste em querer continuar infringindo as normas de conduta do Condomínio deve ser punido na forma da Convenção ou do Regulamento Interno.


PC - No caso de um apartamento alugado, quem paga a multa, o inquilino ou o proprietário?
César - Toda e qualquer penalidade, mesmo que aplicada em decorrência do comportamento de inquilinos ou moradores da unidade, sempre recairão sobre o proprietário do imóvel que é o principal responsável em pagá-las, mesmo porque tais moradores somente ali se encontram por autorização dele, sendo que esta situação também costuma estar prevista nas Convenções de Condomínio e nos Regulamentos Internos.
Depois dessas explicações, cabe aos condôminos a política do bom censo e do convívio social.

Onodera lança nova linha de massagens


Rede de estética reformula seus tratamentos para reduzir medidas e combater a gordura localizada


A Onodera, maior e mais antiga rede de clínicas de estética do país, lança neste verão duas novas massagens que atuam diretamente nas regiões afetadas por celulite e gordura localizada. Elas foram desenvolvidas pelo centro de pesquisas da rede e têm os resultados potencializados pela combinação aos novos cremes da linha corporal da Onodera. “Para quem não quer passar por métodos invasivos, as massagens são uma opção interessante, ainda mais com os novos cremes e aparelhos que introduzimos agora”, comenta Ingrid Silva Peres, fisioterapeuta da Onodera.

Conheça as duas novas massagens da Onodera

Onoredux Max
É a associação das massagens modeladora e redutora, dois grandes sucessos na rede, a um rolo de sucção e amassamento. Além de atuar contra a gordura localizada, busca também reduzir medidas. Para isso, é realizada de forma rítmica e vigorosa, com ênfase nas regiões mais afetadas pela gordura ou pela celulite. O rolo de sucção diminui os espaços intracelulares, aumenta a circulação sanguínea e o metabolismo local. A utilização do novo creme OnoActive Fitos acelera a queima de gordura, acentuando a modelagem corporal.
Para um resultado satisfatório são indicadas 10 sessões de duas a três vezes por semana. Cada uma tem 50 minutos de duração.


Onolinfática Vibratória
É uma evolução da drenagem linfática tradicional, com movimentos manuais combinados a um aparelho de vibração que aplica uma pressão baixa e intermitente. O aparelho cria movimentos mais amplos e traz benefícios como redução de edemas e contração involuntária dos músculos da região a ser tratada. Esta massagem, que utiliza também o creme OnoActive Fitos, elimina o excesso de líquidos e toxinas do organismo. “Além de ativar a oxigenação celular e nutrição dos tecidos, este tratamento promove relaxamento muscular e sensação de bem-estar”, explica Ingrid.
Nesse caso também são indicadas 10 sessões, com 50 minutos de duração e de duas a três vezes por semana. A Onolinfática Vibratória é indicada para redução de medidas e desintoxicação corporal.

Serviço
Estética Onodera – Unidade Jundiaí
Av. Jundiaí, 1262Fone: (11) 4522-3519

Medicamento caro. Você tem direito a ele

Advogada Cynthia Cury explica os direitos assegurados aos cidadãos pela Constituição Federal Brasileira Resignar-se. Conformar-se. Aceitar pacificamente. Esses são sinônimos de verbos que conjugamos corriqueiramente, motivados por vezes pelos nossos dissabores, mas tantas outras por falta de conhecimento sobre nossas possibilidades e direitos. Isso por óbvio se aplica às questões de saúde: costumamos aplaudir as inovações científicas e tecnológicas, mas quando não conseguimos atingi-las por questões financeiras, via de regra aceitamos pacificamente, buscando outras alternativas. O que pouco é difundido, no entanto, é a grandeza de nossos direitos, assegurados pela própria Constituição Federal Brasileira. Diz seu artigo Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde...” Isso significa que todos os Estados e Municípios têm o absoluto dever de fornecer, além do tratamento médico, toda e qualquer medicação que o cidadão necessite, seja ela de alto ou baixo custo. Insulinas de última geração, com efeito 24 horas; medicamentos para o Mal de Alzheimer; antidepressivos; anti-hipertensivos; quimioterápicos; reguladores de Doença de Crohn, de hepatite e de trombocitemia são alguns exemplos dos inúmeros tratamentos que a ciência põe à disposição dos usuários e que as Secretarias de Saúde em geral não fornecem. Suas desculpas variam desde a falta de responsabilidade pelo fornecimento até a ausência de previsão orçamentária para a compra de medicamentos não contidos em seu ‘padrão’ de entrega. No entanto nada disso é capaz de derrubar o direito constitucional do paciente. Não há razão também para que seja exigida receita de médico da rede pública, pois nem mesmo a Lei que rege as atividades do SUS – Sistema Único de Saúde (Lei 8080 de 1990) faz tal distinção. O que seria, diga-se de passagem, uma verdadeira discriminação do médico particular. Mas de que adianta saber tudo isso se, diante do redondo e sonoro ‘não’ do funcionário público, não há o que se fazer? Enganamo-nos literalmente. Embora desacreditado em tantos assuntos, o Judiciário tem sido bastante rápido ao analisar questões de saúde. E não só: tem sido eficaz. Desde que o paciente tenha a comprovação de sua patologia (por exemplo, diabetes mellitus), um laudo médico contando seu histórico e uma receita contendo todos os medicamentos ou insumos de que precisa, já tem de plano as melhores provas para ingressar na Justiça pedindo o cumprimento da Constituição. É necessário contratar um advogado, que pode ser público ou particular. Já a análise dessas petições costuma ser imediata, no mesmo dia. O juiz as recebe, verifica a urgência do caso e, em havendo prova suficiente, defere o que chamamos de ‘liminar’. Da liminar ao recebimento dos medicamentos costuma-se levar cerca de 20 a 30 dias. Da liminar (que é provisória) a uma sentença definitiva, que põe fim ao processo, cerca de 04 meses – período esse em que, repita-se, o paciente já está recebendo seu tratamento completo. E a Secretaria da Saúde o faz mensal e integralmente, seja para lembrar a finalidade da velha e boa CPMF, seja por força da ameaça de prisão por descumprir uma ordem judicial. Parece mágica, não? Mas não é. É a Justiça trabalhando a favor do direito do homem à saúde, sem a qual ele não é, convenhamos, alguém útil para a sociedade; quando passa a não mais recolher impostos e, ao contrário, entrar para as filas de benefícios do INSS. E isso não é possibilidade apenas para as classes mais pobres. A Lei não estabelece relação entre salário e direito. Senão, e repetindo o que já foi dito, isso seria outra discriminação. E de criminalidade já estamos fartos.

Fique em dia com o leão

Isentos têm até o dia 30 de novembro para ficar em dia com a Receita Federal A Receita Federal começou a receber a Declaração Anual de Isento 2007, ano base 2006, no dia três de setembro. O prazo para o recebimento se estenderá até o dia 30 de novembro.Cabe lembrar que a Declaração de Isento - criada em 1998 para excluir inscrições de contribuintes mortos, duplos e falsos - permite que o contribuinte mantenha a regularidade do CPF (Cadastro da Pessoa Física) e tenha a certeza de que seu documento não está sendo usado por terceiros. Quem deve declarar? Todas as pessoas físicas inscritas no CPF e que foram dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2007 (quem teve rendimento tributável inferior a R$ 14.992,32 em 2006) deverão apresentar a Declaração Anual de Isento. Entretanto, o cônjuge ou companheiro que tenha declarado seus rendimentos em conjunto e o dependente, cujos números de inscrição no CPF tenham sido informados por contribuinte que apresentou a Declaração de Ajuste Anual 2007, não precisam efetuar a DAI. Além disso, a pessoa física inscrita no CPF no ano de 2007 e aquela que, mesmo dispensada, fez a Declaração de Ajuste Anual 2007 também não precisam declarar. Como fazer a declaração?Para efetuar a Declaração Anual de Isento, os contribuintes devem informar seu número de inscrição no CPF, data de nascimento e número de inscrição do título eleitoral. Além disso, é necessário responder se é titular de conta corrente bancária; se é proprietário de veículo automotor; se é proprietário de imóvel; e se é dependente de declarante do imposto de renda.É possível efetuar a DAI por meio da internet, nas casas lotéricas (ao custo de R$ 1,00), instituições bancárias autorizadas e seus correspondentes (ao custo de R$ 1,00), ou nas agências e lojas franqueadas dos Correios (ao custo de R$ 2,40). Quem deixar de declarar pode perder o CPF? O contribuinte que deixar de apresentar a Declaração de Isento ficará com o CPF "pendente de regularização", o que lhe trará problemas na hora de usar o documento. Caso o cidadão não declare por dois anos seguidos, a inscrição será suspensa. Vale lembrar que o CPF é exigido na maioria das operações no mercado: para abrir conta em banco, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concursos públicos, receber benefícios da Previdência, participar de transações em cartórios etc.