terça-feira, 4 de setembro de 2007

Medicamento caro. Você tem direito a ele

Advogada Cynthia Cury explica os direitos assegurados aos cidadãos pela Constituição Federal Brasileira Resignar-se. Conformar-se. Aceitar pacificamente. Esses são sinônimos de verbos que conjugamos corriqueiramente, motivados por vezes pelos nossos dissabores, mas tantas outras por falta de conhecimento sobre nossas possibilidades e direitos. Isso por óbvio se aplica às questões de saúde: costumamos aplaudir as inovações científicas e tecnológicas, mas quando não conseguimos atingi-las por questões financeiras, via de regra aceitamos pacificamente, buscando outras alternativas. O que pouco é difundido, no entanto, é a grandeza de nossos direitos, assegurados pela própria Constituição Federal Brasileira. Diz seu artigo Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde...” Isso significa que todos os Estados e Municípios têm o absoluto dever de fornecer, além do tratamento médico, toda e qualquer medicação que o cidadão necessite, seja ela de alto ou baixo custo. Insulinas de última geração, com efeito 24 horas; medicamentos para o Mal de Alzheimer; antidepressivos; anti-hipertensivos; quimioterápicos; reguladores de Doença de Crohn, de hepatite e de trombocitemia são alguns exemplos dos inúmeros tratamentos que a ciência põe à disposição dos usuários e que as Secretarias de Saúde em geral não fornecem. Suas desculpas variam desde a falta de responsabilidade pelo fornecimento até a ausência de previsão orçamentária para a compra de medicamentos não contidos em seu ‘padrão’ de entrega. No entanto nada disso é capaz de derrubar o direito constitucional do paciente. Não há razão também para que seja exigida receita de médico da rede pública, pois nem mesmo a Lei que rege as atividades do SUS – Sistema Único de Saúde (Lei 8080 de 1990) faz tal distinção. O que seria, diga-se de passagem, uma verdadeira discriminação do médico particular. Mas de que adianta saber tudo isso se, diante do redondo e sonoro ‘não’ do funcionário público, não há o que se fazer? Enganamo-nos literalmente. Embora desacreditado em tantos assuntos, o Judiciário tem sido bastante rápido ao analisar questões de saúde. E não só: tem sido eficaz. Desde que o paciente tenha a comprovação de sua patologia (por exemplo, diabetes mellitus), um laudo médico contando seu histórico e uma receita contendo todos os medicamentos ou insumos de que precisa, já tem de plano as melhores provas para ingressar na Justiça pedindo o cumprimento da Constituição. É necessário contratar um advogado, que pode ser público ou particular. Já a análise dessas petições costuma ser imediata, no mesmo dia. O juiz as recebe, verifica a urgência do caso e, em havendo prova suficiente, defere o que chamamos de ‘liminar’. Da liminar ao recebimento dos medicamentos costuma-se levar cerca de 20 a 30 dias. Da liminar (que é provisória) a uma sentença definitiva, que põe fim ao processo, cerca de 04 meses – período esse em que, repita-se, o paciente já está recebendo seu tratamento completo. E a Secretaria da Saúde o faz mensal e integralmente, seja para lembrar a finalidade da velha e boa CPMF, seja por força da ameaça de prisão por descumprir uma ordem judicial. Parece mágica, não? Mas não é. É a Justiça trabalhando a favor do direito do homem à saúde, sem a qual ele não é, convenhamos, alguém útil para a sociedade; quando passa a não mais recolher impostos e, ao contrário, entrar para as filas de benefícios do INSS. E isso não é possibilidade apenas para as classes mais pobres. A Lei não estabelece relação entre salário e direito. Senão, e repetindo o que já foi dito, isso seria outra discriminação. E de criminalidade já estamos fartos.

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