quarta-feira, 16 de abril de 2008

ANS amplia cobertura obrigatória de planos de saúde

Entrou em vigor no dia dois de abril a nova versão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que amplia a cobertura mínima para os beneficiários de planos de saúde. A partir dessa data, todos os planos novos (contratados após 1º de janeiro de 1999) deverão estar adaptados à Resolução Normativa nº 167, publicada em 10 de janeiro de 2008. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência) contratada pelo consumidor. Sua lógica é voltada para a cobertura e não para o pagamento, e, além disso, define para cada procedimento as segmentações de planos de saúde que devem ou não cobri-lo. Com as alterações, o Rol passará a listar 2.973 itens e permanecerá alinhado às evidências científicas. Entre os procedimentos incluídos nessa revisão estão algumas novas tecnologias, como o Yag Laser (para cirurgia de catarata), procedimentos para anticoncepção (DIU, vasectomia e ligadura tubária), procedimentos cirúrgicos e invasivos, além de exames laboratoriais. A cobertura ambulatorial a atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e psicoterapia também estará garantida. Isto dará ao consumidor a oportunidade de acesso a um tratamento multiprofissional Para que possamos ter uma idéia exata do impacto do novo Rol de Procedimentos nos custos das operadoras, a ANS irá monitorar o mercado durante um ano e avaliar o comportamento do setor. A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar - acredita, porém, que não haverá um impacto significativo nos custos das operadoras de planos de saúde com a ampliação. Alguns dos novos procedimentos já são oferecidos por muitas operadoras. Além disso, outros procedimentos preventivos incluídos poderão reduzir o número de consultas e de internações, gerando diminuição de custos no futuro. A vídeolaparoscopia é um exemplo disso. O custo desse procedimento é elevado, mas proporciona redução do tempo de internação e das complicações médicas, reduzindo assim o custo final para a empresa. Mais informações podem ser obtidas no site: www.ans.gov.br Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar

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